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Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024


País

Comissão da OAB discute reparação histórica

- aplicativo - Da sala de aula

14/08/2015

 Agência Brasil

A permanência da desigualdade racial, mesmo após o fim da escravidão no Brasil, levou ao surgimento das ações afirmativas para tentar instaurar uma democracia racial. Com o objetivo de resgatar a história da população negra no Brasil para reafirmar a necessidade das políticas afirmativas e buscar um caminho jurídico de reparação, foi criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão em novembro de 2014 com posse no dia 6 de fevereiro de 2015. O prazo para conclusão dos trabalhos é de dois anos, mas a estimativa é que um relatório parcial seja divulgado no final de 2015.

A Comissão é composta por 57 membros, entre eles 10 advogados, 35 consultores e 15 convidados do judiciário e Ministério Público.  O presidente da Comissão e advogado Humberto Adami, um dos criadores,  afirma seguir os moldes da Comissão da Verdade na Ditadura.

— A ideia é resgatar a memória do passado da escravidão negra no Brasil como forma de vincular ao racismo existente nos dias de hoje e também pensar em formas de reparação.

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 Elza Fiuza Agência Brasil Os membros não visam imediatamente reparações financeiras, mas Adami acrescenta que isso também pode acontecer. Ela vem atuando em alguns estados do Brasil, junto com as OABs estaduais e os militantes de cada região, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraíba e Belém do Pará.

Carlos Nobre, consultor da Comissão, ressaltou que está sendo criado um caminho jurídico, que será implantado pela OAB, para que haja a reparação dos crimes da escravidão:

— A maior reparação vai ser aumentar as cotas nas universidades e nas ações públicas. Monumentos, locais reverenciando grandes pessoas negras, nomes de escolas com heróis negros, e, principalmente, ampliação da divulgação do combate ao racismo por parte do Estado brasileiro, serão outras medidas importantes.

Desde o processo de formação da sociedade brasileira, a população negra enfrenta barreiras sociais e dificuldades de ascensão profissional que influenciam de forma negativa suas condições de vida. Essa herança do período escravocrata se reflete na desigualdade de oportunidades entre negros, que continuam em posições inferiores, e brancos.  Segundo dados do IBGE, 53% da população brasileira (106,7 milhões) se autodeclara negra. Dentro do serviço público, de acordo com dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), apenas 32,3% dos servidores pesquisados são pretos ou pardos.

Em algumas carreiras, como diplomacia (5,9%) ou auditoria fiscal (12,3%), a presença de negros é ainda menor. As distorções são evidentes em cargos que exigem curso superior, e também no preenchimento de cargos de confiança. A quantidade de brancos ocupando cargos com nível superior é três vezes maior que a de pretos e pardos. Nos cargos comissionados, apenas 27% são pretos ou pardos.

Para corrigir estas desigualdades e para que o serviço público reflita de maneira fiel a distribuição da população brasileira foi criada em 9 de junho de 2014 a Lei nº 12.990, que garante reserva de 20% das vagas em concursos públicos. Na data em que a lei completa um ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Judiciário, aprovou uma resolução que obriga os tribunais do país a reservar no mínimo 20% das vagas nos concursos para servidores e juízes para negros.

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A regra valerá para seleção de servidores para o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) existentes no país, além dos tribunais do Trabalho, Eleitorais, Militares e também Estaduais e do Distrito Federal.No caso da magistratura, a cota de 20% valerá para concursos de juízes federais, juízes do trabalho, juízes militares e juízes de primeira instância da Justiça Estadual.

 Agência Brasil Supremo Tribunal Federal ficou fora da resolução porque não é submetido ao CNJ, mas já conta com cota de 20% em seus concursos para servidores. Os tribunais superiores, como o próprio STF, o STJ, o TST e o TSE, não terão cotas para ministros porque suas vagas são preenchidas por indicação da Presidência da República, não por concurso.

As cotas no Judiciário deverão ser aplicadas até 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990 e institui as cotas no serviço público federal. Até então, ela não se aplicava ao Judiciário porque dependia da resolução aprovada pelo CNJ. A resolução diz que em 2020, quando o CNJ fizer um novo censo do Judiciário, o percentual de 20% poderá ser revisto.

Para a blogueira Gabriela Moura, 27 anos, é importante formar profissionais negros e, através da política de cotas, torná-los presentes em todas as áreas:

— São esses cidadãos negros que poderão levar ao mercado as pautas negras e, assim, agir de forma efetiva para uma sociedade mais igualitária.

Gabriela foi bolsista na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e conta que ficou muito tempo desempregada. Quando conseguiu um trabalho, teve que lidar com o preconceito:

— Eu fazia entrevistas, mas simplesmente não tinha feedback. Já me chamaram de burra e chegaram a fazer piadas com meu cabelo ou meu tom de pele na frente de uma equipe inteira.

A implantação da política de cotas raciais começou no setor da educação. A Universidade de Brasília (UNB) foi pioneira ao aderir às cotas em junho de 2004. No primeiro vestibular, 20% do total de vagas de cada curso foram destinados a estudantes autodeclarados negros, pardos ou indígenas. Na época, a universidade sofreu críticas de vários setores sociais contrários ao projeto.

Onze anos após esse progresso na educação superior, ainda é possível notar uma posição negativa em relação ao sistema de cotas raciais e aos programas para estudantes de baixa renda. A estudante de medicina veterinária da Universidade Federal Fluminense (UFF) Desenir Adriano Pedro, de 21 anos, contou que não foi vítima de preconceito direto na universidade, mas percebeu que os alunos desaprovam a medida:

— A maioria dos alunos discorda das cotas no ensino superior e acha injusto o benefício dado aos negros e aos estudantes mais carentes. Mas esse direito é dado para sanar parte de um problema social que existe no país desde sempre: negros e pobres não têm acesso a muitas oportunidades. No passado, era muito mais difícil ingressar em curso superior, e isso se refletiu na minha família. Negra e pobre, eu sou a primeira a conseguir um diploma universitário.

Gabriela ainda estudava na UEL quando sofreu discriminação por ser negra e bolsista. Ela lembra que era questionada por “roubar” a vaga de outra pessoa:

— Eu tinha colegas que simplesmente não aceitavam cotistas e, às vezes, faziam piadinhas sobre escravos. Era humilhante. O racismo injeta comportamentos que são absorvidos e naturalizados, e a pessoa diminui a outra achando que não está fazendo nada demais. Isso aconteceu comigo porque as pessoas ainda não estavam acostumadas a cursarem uma graduação com pobres e negros por perto.

Segundo Frei David, fundador da ONG Educafro voltada para a educação de afrodescendentes e carentes, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), pioneira à introdução de cotas no Rio de Janeiro, inicialmente foi contra a ação afirmativa:

— Quando conversamos com a reitoria da Uerj sobre cotas, a resposta foi não. Eles fizeram uma pesquisa com funcionários, estudantes e professores para ratificar a posição da universidade e a maioria era contra esse tipo de ação afirmativa.

Com o apoio de outras organizações para jovens negros e carentes, a Educafro continuou o diálogo com deputados, governador e ministério público.

— A consequência da luta foi o estabelecimento, por lei, não por vontade da UERJ, da política de cotas raciais. A partir dessa vitória, decidimos lutar por uma lei federal que decretasse as cotas nas universidades. Atualmente, 95% das universidades públicas no Brasil já têm esse tipo de programa de inclusão voltado para os negros.

Desde agosto de 2012, a Lei de Cotas, nº 12.711/2012 garante que estudantes autodeclarados negros, pardos e indígenas tenham reserva de vagas nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia. O número de vagas para os alunos negros é definido por cada instituição.

 Divulgação MEC A lei também reserva 50% das vagas para alunos de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Os outros 50% das vagas são para a ampla concorrência, ou seja, para alunos que não se encaixam nestes perfis. Ainda de acordo com a lei, todas as instituições de ensino superior do país têm até 2016 para cumprirem a determinação.

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 2011, antes da unificação do vestibular por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o número total de negros e pardos matriculados em universidades públicas e privadas era de cerca de 800 mil. No mesmo período, havia aproximadamente um milhão e quinhentos mil estudantes brancos nas universidades. Em 2013, a última estatística do Inep mostrou que, após a implantação das cotas raciais no Enem, o número de pretos e pardos matriculados aumentou em 35%, um total de 1.131.021 alunos.

Carlos Alberto Medeiros acredita que um dos maiores desafios no Brasil é o equilíbrio da educação básica privada e pública:

— Essas políticas afirmativas têm que vir acompanhadas de outras políticas universalistas para que se atinja toda população. No Brasil, a melhoria da qualidade do ensino público seria a solução. A ação afirmativa não substitui o problema.

As políticas de cotas do Brasil foram inspiradas nas leis anti-segregacionistas dos Estados Unidos. No país norte-americano, a expressão “ação afirmativa” foi utilizada pela primeira vez pelo presidente John F. Kennedy em 1961. Com o objetivo de dar igual oportunidade para as minorias negras no mercado de trabalho, a Comissão para a Igualdade de Oportunidades de Emprego Americana definiu que não podia discriminar qualquer candidato a emprego ou empregado com base em raça, credo, cor ou origem nacional. Outra ação da década de 60 foi a lei “Fair EmploymentAct” que proibia a discriminação de negros na seleção de pessoas para trabalhar em órgãos governamentais relativos à defesa nacional:

Segundo Carlos Alberto Medeiros, essas leis foram perdendo a eficácia.

— Na verdade, a primeira derrota das ações afirmativas aconteceu por causa dos cortes da Suprema Corte Americana. Essa ação limitou o uso de cotas numéricas, ou seja, da reserva de um número específico de vagas para os negros.

Atualmente, a situação dos Estados Unidos não está muito diferente. O banimento das cotas raciais nas universidades estaduais do Michigan, decidido em abril do ano passado, mostra a perda da força das ações afirmativas americanas desde a década de 60. A decisão veta a reserva de vagas numéricas para a entrada de alunos das minorias americanas, por meio de qualquer tratamento preferencial às pessoas com base na raça, sexo, cor, etnia ou origem. Michigan se juntou a outros estados americanos como Califórnia, Flórida, Arizona e Nebraska que adotaram esse mesmo modelo.

Com a proibição de cotas raciais para os negros, as universidades e as empresas passaram a captar os talentos da raça negra através da chamada “Promoção da Diversidade”. De acordo com Medeiros, a estratégia das empresas é ir atrás dos talentos dessa etnia:

— Eles acreditam que a presença de pessoas negras amplia a cultura organizacional. As empresas identificam as pessoas talentosas desse grupo. Elas não querem ficar esperando que essas pessoas venham até elas. Além disso, eles querem garantir que haja a oportunidade de promoção para os negros e que isso possa alcançar os cargos de liderança.

Já as faculdades americanas criam um banco de talentos com pessoas negras. Para Medeiros, outra forma de promover e buscar este prodígio para as universidades é levar a instituição de ensino para os bairros americanos de maioria negra:

— As faculdades americanas fazem eventos nesses lugares para estimular as pessoas e dizer que a faculdade também é feita para eles. Para assegurar o acesso do jovem negro, algumas universidades também distribuem bolsas de estudos - afirmou Medeiros

*Texto produzido para a disciplina Redação em Jornalismo Impresso, ministrada pelo professor Chico Otávio, pelos alunos Andressa Hernandes, Bárbara Baião, Bruno Tortorella, Camila Coriolano, Danielle Chan, Diego Mello, Diogo Honorato, Elsa Maffia, Fernanda Aragão, Julia Cople, Layssa Soares, Lola Ferreira, Luana Montone, Luciana Lacerda, Manuela Bomfim, Marina Ferreira, Nathalia Marins, Nicoli Crivoi