Passados o temido vestibular e a primeira temporada na faculdade, começa o garimpo no mercado de trabalho. Em vigor desde 25 de setembro, as novas regras da contratação de estagiários não muda os principais determinantes para o sucesso do candidato. Para se destacar em processos seletivos, é essencial conhecer empresa na qual pretende trabalhar, orientam Renata Pereira e Thiago Brandão, do banco Rothschild. Eles vieram à PUC-Rio, no início de outubro, em busca de novos funcionários para a empresa. Alertam: quem fica mais preocupado com a remuneração do que com o aprendizado leva desvantagem.
- Outro erro comum é usar uma oferta de trabalho para fazer leilão. Pega mal - observa Thiago, analista do banco. Ele recomenda que o jovem pretendente deve ir às empresas, ver a rotina do trabalho e buscar a opinião de amigos e parentes, para que não se decepcione depois.
Bom desempenho acadêmico é igualmente importante, acrescenta Renata. Ela ressalva: falar inglês já ficou "comum", o candidato deve procurar diferenciais como intercâmbio e fluência em outras línguas (espanhol, francês e alemão, por exemplo).
Desde 25 de outubro, os contratos de estágios limitam a 30 horas a carga horária semanal e prevêem um controle mais rigoroso nas funções específicas do profissional em formação. Estagiária do Departamento de Comunicação, Danielle Soares considera positivas as novas regras:
- A mudança é ótima, pois muitos lugares não permitem que o estagiário se desenvolva, os deixam com trabalhos menores e os submetem à carga horária alta. Ao mesmo tempo, as empresas vão diminuir o número de vagas oferecidas para dar conta das novas contratações. É algo que tinha de acontecer - pondera.
Confira o que mudou com a nova lei:
1) A carga horária está limitada a 30 horas semanais, para estudantes de ensino médio, superior ou educação profissional. No caso de alunos de educação especial ou nos dois últimos anos finais do ensino fundamental, o limite são 20 horas. Nos cursos que alternam aulas teóricas e práticas, 40 horas;
2) Após 12 meses em uma empresa, o estagiário ganha férias remuneradas de 30 dias, que devem coincidir com o recesso escolar;
3) Remuneração e auxílio-transporte passam a ser impostos, exceto em estágios obrigatórios;
4) O valor do seguro de acidentes pessoais deve ser compatível com os valores de mercado. O número da apólice e o nome da seguradora devem constar no contrato;
5) Exceto em casos de deficiência, o tempo máximo de estágio em uma empresa é de dois anos;
6) Profissionais liberais podem contratar estagiários;
7) Um supervisor de estágio poderá supervisionar até dez estagiários;
8) A cada cinco empregados, a empresa pode contratar um estagiário. Acima de 25 funcionários, a cota de estagiários é de 20%.
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