Projeto Comunicar
PUC-Rio

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2024


Cidade

Taxistas criticam novas regras, que prometem mais segurança

Isabella Rocha - aplicativo - Do Portal

06/02/2014

Motoristas de táxi começam a se adaptar ao novo Código disciplinar, em vigor desde o início do ano no Rio. Eles têm um ano para cumprir as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transporte (SMTR) com o argumento de melhorar o serviço, sobretudo em conforto e segurança. Entre as novas determinações, algumas polêmicas, os 33 mil táxis registrados no município – 10 mil associados a companhias particulares e 23 mil sem cooperativas – devem instalar GPS da Prefeitura e taxímetro com impressora, para fornecer recibo. A carga horária máxima ao volante passa a ser de oito horas diárias. Caso descumpra esta exigência, o motorista é multado e pode ter o veículo apreendido, até tirar o descanso obrigatório.  

O decreto também aposenta, para a praça, os modelos de duas portas e hatch (como Gol e Palio) e determina que os táxis tenham, no máximo, seis anos de uso. O porta-malas deve ser grande, com capacidade mínima de 350 litros. O descumprimento das novas normas implica desde perda de pontos na carteira até suspensão e multa. 

 Isabella Rocha Pedro da Silva Souza, que há três anos dá suporte logístico ao ponto UniGavea, na Zona Sul, conta que a mudança no código deflagrou uma série de reclamações por parte de motoristas:

– Eles se queixam da perda da flexibilidade com o horário, porque agora vão ter que trabalhar 40 horas semanais e ninguém trabalha só oito por dia. 

Já Orlando Martins, de 54 anos, usuário frequente de táxi, acredita que as novidades no código, que se mantinha inalterado desde 1970, sejam necessárias para melhorar o serviço e, principalmente, a segurança dos clientes:

– O cumprimento de oito horas máximas de trabalho é excelente, pois a maioria dos taxistas trabalha mais de 12 horas por dia. Eu mesmo já presenciei muitos acidentes de trânsito porque os motoristas estavam exaustos – lembra.   

Taxista há quatro décadas, Antônio dos Santos, de 62 anos, diz que provavelmente trocará o carro, um Gol 2009, pois o modelo não está de acordo com as novas exigências:

– Vou fazer um financiamento para comprar um automóvel que atenda às determinações – justifica. 

O também motorista de praça Paulo Oliveira, dono de um Zafira 2011, avalia que, por ora, o novo código significa "só despesas para os taxistas": 

– E acho que não gere tanto benefício para os usuários – completa – A prefeitura tinham que estudar melhor as as necessidades dos taxistas.

O diretor do Sindicato dos Taxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro, José de Castro, renhece que o código representa um benefício aos usuários e aos taxistas. Ele acredita que as despesas extras com GPS e impressão de recido se converterão num serviço mais avançado e, consequetemente, maior valorização pelos passageiros e clientes em potencial. 

– Creio até que (o novo código) não vá gerar muitas despesas. Mesmo destinada, em princípio, para atender os estrangeiros que virão aos grandes eventos da cidade, a instalação dos equipamentos servirá para os usuários frequentes e tornará melhor o serviço – ressalta.

Por outro lado, Castro contesta a jornada diária de oito horas estipulada pela SMTR:

– Não concordamos com esses termos porque se trata de uma profissão autônoma. Na prática, essa restrição vai prejudicar a rotina de muitos taxitas – argumenta.

Fusquinhas sobreviventes

Isabella Rocha  No meio do furacão de mudanças exigidas pela SMTR dois Fusquinhas se destacam pelo tempo de permanência no ponto da Usina, na Zona Norte. Sérgio da Silva comanda há 20 anos o seu Fusca 95. Ele ficou conhecido por ter conversado, no fim do ano passado, em programa da Rádio Globo, com o secretário de Transporte, Carlos Roberto Osório, que prometeu transformar os modelos remanescentes em patrimônio da cidade.

– O secretário disse para mim que em janeiro assinaria um documento que dá uma licença para nossos Fusquinhas continuarem na ativa, mas até agora não temos nenhuma notícia – lamenta. 

Marcos Cardoso Marques, dono do segundo Fusca, trabalha na pracinha da Usina há 26 anos. Ele se diz "muito triste" com a aposentadoria formal do modelo imposta pelo novo código disciplinar. 

– O meu Fusca é bem tratado, é todo direitinho. Fiquei muito chateado ao saber que não poderia mais trabalhar nele. Quando o Sérgio falou com o secretário sobre, fiquei confiante num final feliz – sonha.

Os dois taxistas relembram que "antigamente, no bairro, a maioria dos táxis era Fusca". Pois, ainda de acordo com os motoristas, os modelos tinham a robustez necessária para encarar, especialmente em dias de chuva, as ladeiras de paralelepípedo das Catrami e Rocha Miranda, íngremes e escorregadias.

 Isabella Rocha – Agora só restaram dois sobreviventes – resigna-se Sérgio. 

Hoje o ponto da Usina reúne diversos outros modelos, nenhum associado a cooperativa, cujo trajeto concentra-se nas ladeiras, tem preço fixo (R$ 6) e atende, basicamente, os moradores da área. Como a dona de casa Maria Perpétua, já saudosa dos Fuscas: 

 – Eles tornaram-se marco do bairro. Têm de virar patrimônio histórico – torce, em tom de campanha. 

Segundo a assessoria da SMTR, os Fusquinhas da Usina devem virar mesmo patrimônio histórico. No entanto, ainda não foi estabelecido o prazo para a entrega dos documentos necessários à licença dos veículos.      

"Objetivo é melhorar atendimento", justifica a SMTR

Em resposta às indagações levantadas pelo Portal sobre o novo código, a Secretaria de Transporte esclereceu, por e-mail, as justificativas, os objetivos e os pontos supostamente mais controversos do conjunto de normas: 

Código estava desatualizado

O código anterior, de 1970, estava desatualizado. O objetivo é melhorar o atendimento, garantindo mais conforto e segurança aos usuários, além de permitir controle e fiscalização mais eficientes na prestação do serviço.

Reajuste das tarifas 

O reajuste será, como de praxe, anual e no fim do ano.

Controle da carga horária

O GPS instalado pela própria Prefeitura vai monitorar a carga horária dos táxis.

Fusquinhas da Usina

A Secretaria de Transporte concederá um documento para formalizar a permanência dos Fuscas, mas ainda não há o prazo para a entrega desse registro. 

O SMTR pode esclarecer as dúvidas referentes ao novo Código pelo e-mail novocodigo.taxis@gmail.com. O código disciplinar também está disponível para download na página da Secretaria Municipal de Transportes.

 

Algumas regras do novo Código Disciplinar:

I- o veículo deverá possuir sistema de GPS com comunicação com a

Prefeitura, com características e cronograma a ser definido pela SMTR;

II- o veículo deverá ser de propriedade do titular da autorização, podendo ser

objeto de contrato de arrendamento ou alienação fiduciária com instituição

financeira legalizada para tanto;

III- o veículo deverá ter capacidade mínima para 5 (cinco) e máxima de 7

(sete) passageiros, e deverá ter taxímetro equipado com impressora;

IV- o veículo deverá ter no máximo 6 (seis) anos de uso, contados a partir do

ano de fabricação;

V- com exceção dos veículos vinculados às Instituições Aglutinadoras

Executivas, todos os veículos utilizados na prestação do Serviço de Táxi

deverão, obrigatoriamente, dispor de bigorrilho que indique o instante em

que for acionado o taxímetro, de modo a informar por identidade visual que

o veículo encontra-se ocupado por passageiro;

VI- os veículos pertencentes às Instituições Aglutinadoras deverão manter

emblema representativo e número da ordem do veículo, com modelos e

disposições previamente autorizadas pela SMTR;

VII- com exceção dos veículos vinculados às Instituições Aglutinadoras

Executivas, todos os veículos utilizados na prestação do Serviço de Táxi

deverão ser pintados de uma única cor amarelo;

VIII- o veículo não poderá ser hatch ou pick-up, e deverá ter 4 (quatro) portas

laterais;

IX- o veículo deverá ter capacidade de bagagem superior a 350 (trezentos e

cinquenta) litros;

X- o veículo deverá ser obrigatoriamente equipado com ar condicionado e

rádio, sem qualquer adicional de tarifa; 

XI- o modelo do veículo deverá ser previamente autorizado pela SMTR,

respeitando as características estabelecidas.

 

                                                                                 fonte: http://www.rio.rj.gov.br/