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Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024


Meio Ambiente

"Novo Código Florestal atende a interesses de curto prazo"

Evandro Lima Rodrigues e Igor de Carvalho - Do Portal

07/06/2011

 Carolina Bastos

O projeto de reforma do Código Florestal, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 24 de maio, será votado no Senado provavelmente só em agosto. Embora tenha deixado as manchetes – ocupadas mais recentemente do (novo) caso Palocci –, o relatório do deputado Aldo Rebelo ainda catalisa munições políticas e polêmicas. A começar pela anistia aos que desmataram até 22 de julho de 2008, quando o Decreto do Meio Ambiente instituiu os Programas de Segurança Ambiental. O novo Código ainda permite aos estados justificarem a regularização de áreas desmatadas. Desde julho do ano passado, quando foi proposta, a reforma desagradou tanto a interesses de grupos ligados ao agronegócio quanto a ambientalistas. Enquanto ruralistas defendiam a abertura de mais áreas para exploração, alegando que a lei de 1965 era um obstáculo ao crescimento do setor, ambientalistas argumentavam que a preservação era estratégica ao desenvolvimentto. Quase um ano depois, o projeto continua gerando discussões. As proveitosas buscam soluções mais equilibradas para contemplar demandas ambientais, socioeconômicas, científicas, culturais, políticas.

Para o professor de Direito Ambiental da PUC-Rio e vice-diretor do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente (Nima), Fernando Walcacer, a reforma do Código Florestal “atende a interesses de curto prazo de proprietários rurais”. Segundo o professor, a legalização da ocupação econômica de áreas até agora consideradas de preservação permanente desconsidera tanto os interesses de longo prazo de proprietários rurais quanto anecessidade de o país aprimorar a proteção legal de seus biomas.

– Se olharmos a questão sob uma perspectiva de longo prazo, é fácil perceber que destruir florestas que exercem função protetora do solo é um péssimo negócio também para os proprietários rurais, sejam eles grandes ou pequenos – argumenta o especialista.

Segundo Walcacer, as mudanças climáticas observadas em todo o mundo modificaram a forma no relacionamento com o meio. Ele aponta para a ocorrência de eventos naturais cada vez mais devastadores e lembra o Código Florestal funcionava como um mecanismo de proteção às áreas preservadas – o que amenizava os impactos naturais.

– Sabe-se que num futuro não muito distante as alterações climáticas em curso tenderão a apresentar-se sob a forma de eventos extremos: grandes secas, inundações etc. Deveríamos aproveitar a reforma do Código Florestal para discutir como melhor proteger as encostas e as margens dos rios, como garantir a preservação de ecossistemas e espécies ameaçados, por exemplo. É forçoso reconhecer que esse tipo de preocupação inexiste no texto aprovado na Câmara – critica Walcacer.

O professor de Meio Ambiente Sustentável da PUC-Rio Carlos Penna tem opinião semelhante. Para ele, o novo Código segue no sentido inverso ao das tendências ambientais no mundo. Penna considera que tenham faltado, no processo de reforma, informações específicas, indispensáveis à formatação de proposta do gênero. 

– É preciso conhecer como funcionam as coisas no mundo real – físico e biológico – para decidir sobre esse assunto de grande importância à qualidade ambiental do país, ou seja, ao próprio bem-estar dos brasileiros – ressalta.

Para o professor do Departamento de Geografia Luiz Felipe Guanaes, diretor do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente (Nima), as discussões sobre o texto do Código Florestal ficam “desalinhadas” ao discurso de preservação do meio ambiente: "Um retrocesso. É preciso garantir a legislação ambiental", defende.

Guanaes reforça que o país precisa alinhar-se aos avanços voltados para a coordenação entre preservação ambiental – que no Brasil também é sinômino de rica biodiversidade – e crescimento socioeconômico. O diretor do Nima lembra que, em junho do próximo ano, o Rio vai sediar a Rio + 20, conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável. A iniciativa pretende renovar o engajamento dos líderes mundiais no desenvolvimento sustentável do planeta. 

Com as modificações sugeridas no Código, o percentual de reserva legal – área no interior de uma propriedade rural que precisa ser conservada – seria validado a partir da época da compra ou posse das terras. Na Amazônia, por exemplo, a reserva legal aumentou de 50% para 80% nas áreas de floresta, só em 2001. Muitos proprietários na região se encontram em situação irregular porque desmataram antes da mudança da regra. Pelo novo texto, serão suspensas as penalidades para produtores rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008. Assim, tendem a continuar com atividades em área de reserva legal. Para Walcacer, os efeitos já começam a serem sentidos:

– As últimas estatísticas divulgadas pelo INPE e pelo IMAZON mostraram um vertiginoso aumento nos índices de desmatamento da Amazônia nos últimos meses, o que muitos analistas atribuem à expectativa dos desmatadores de virem a ser anistiados pelo novo Código Florestal.

Levantamentos do Ministério do Meio Ambiente apontam o crescimento de 26% no desmatamento da Amazônia Legal entre agosto de 2010 e abril deste ano. Para Guanaes, seria mais adequada, em vez de anistia, a criação de mecanismos pelos quais os pequenos produtores possam readequar suas plantações e replantar as áreas desmatadas,  e não se anistiar como se pretende.

– A anistia desses agropecuários possibilita avanço do desmatamento. Isso está desconectado com a evolução dos discursos sobre meio ambiente. São interesses locais usados para resolver a forma pela qual o homem se relaciona com a natureza. É um jogo político – avalia Walcacer.

O professor considera ainda que as alterações tendem a beneficiar, sobretudo, grandes proprietários rurais. Segundo ele, os interesses concentrados na aprovação do novo Código seriam principalmente dos produtores de soja, açúcar e do etanol:

– O Brasil é um país de latifúndio: 3% das maiores propriedades ocupam 60% de área. O maior interesse na aprovação do projeto é do setor de agronegócio, pois teria os maiores beneficiados. E não podemos esquecer como ainda é imensa a concentração da renda no campo brasileiro, e que continuamos a ser um país de grandes proprietários rurais.

Em contrapartida aos interesses ruralistas, o novo Código proíbe a abertura de novas áreas para agricultura ou pecuária em qualquer propriedade do país, no prazo de cinco anos após a publicação da lei. O texto de Rebelo determina também a realização de um “censo” das florestas brasileiras e de um inventário sobre as áreas já ocupadas pela agricultura. O objetivo, afirma o deputado, é "regularizar a situação" de 90% dos produtores rurais brasileiros, que estariam irregulares. 

Pela medida, será possível detectar a extensão das propriedades que precisam recompor a área de reserva legal desmatada antes da lei. Em áreas maiores do que quatro módulos rurais (medida que varia de 20 a 400 hectares, de acordo com cada região), a recomposição será apenas a partir do quinto módulo. Nas pequenas propriedades, com área inferior a quatro módulos, não será necessário recompor a área de reserva legal.

Ainda assim foi mantida pelo relator a permissão aos estados para diminuírem ou aumentem as áreas de reserva legal de acordo com estudos técnicos e com o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). Trata-se de um instrumento de gestão de território que os estados terão de criar no prazo de cinco anos, após a publicação da lei. Por meio dele, serão criadas diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição das atividades econômicas.

Outro ponto polêmico remete à flexibilização Área de Proteção Permanente (APP) à margem dos rios. Protegidas por lei federal, as APPs são faixas de terra ocupadas ou não por vegetação à margem de rios, lagos, represas e no topo de morros e encostas, inclusive em perímetros urbanos. A legislação atual prevê que as APPs às margens de rios tenham pelo menos 30 metros de largura. No entanto, o relatório abre a possibilidade de algum órgão do Sistema Nacional de Meio Ambiente fazer alterações no tamanho das APPs. Para Walcacer, é igualmente arriscado "transferir aos estados decisões que cabem ao governo federal".

– A União recebeu da Constituição Federal a incumbência de editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, inclusive florestas. Os estados, sendo de seu interesse, podem estabelecer normas protetoras mais restritivas do que as federais. Mas não podem diminuir o nível de proteção nelas previsto. A União Federal não pode abrir mão de seu dever de editar normas gerais sobre proteção de florestas, e os estados devem abster-se de contrariá-las – explica o jurista.

Já o professor do Departamento de Sociologia e Ciências Políticas Ricardo Ismael acredita que o centro do problema é a falta de conhecimento e de participação da sociedade sobre o que está sendo levantado em Brasília. “Faltaram audiências públicas.  É preciso traduzir o que foi aprovado para as pessoas tanto do campo quanto da cidade”, observa.

Ismael acrescenta que a reforma do Código Florestal assume também, e às vezes principalmente, um caráter político. A aprovação na Câmara demonstrou, segundo ele, a força e a organização da bancada ruralista:

– Houve um desmanche na base aliada do governo. O PMDB saiu fortalecido. Não há garantias de que ele acompanhe o governo em outras votações. Até o porque o [ministro Antonio] Palocci (enfraquecido com a denúncia de multiplação patrimonial) era o elo entre os partidos da base aliada. Foi uma vitória política do PMDB.

O cientista político explicou que a aprovação do texto principal do Código teve maioria significativa na Câmara. O mesmo não se repetiu na votação da Emenda 164, principal ponto de divergência entre o governo federal e os parlamentares. Foram 273 votos a favor, 182 contra e duas abstenções. Ismael prevê que o Senado aprove o Código Florestal, mas, se emenda for aprovada, acredita que "não seria difícil" um veto da presidente Dilma Rousseff.

– A Dilma vetando vai ganhar aprovação da opinião pública, mas vai se desgastar com o Congresso – pondera Ismael.