Danilo Perelló* - aplicativo - Da sala de aula
21/07/2014Até o fim do mês de maio, pré-candidatos ao governo do Estado do Rio já acumulavam 23 multas. Se no início de abril, a soma dos valores de todas as multas ultrapassou a marca de R$ 1 milhão, dois meses depois esse valor já beirava quase o dobro disso: R$ 1,86 milhão. Porém, ainda cabe recurso para todas. Propaganda eleitoral está liberada desde o dia 6 de julho.
O ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ) lidera o ranking com dez multas até o início de junho, seguido pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), com sete; o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), com cinco; e o ex-prefeito Cesar Maia (DEM-RJ), com uma.
PR e PMDB denunciaram um ao outro em representações no TRE. Em alguns desses casos, a propaganda antecipada teria sido utilizada para atacar o outro pré-candidato.
Garotinho é também o recordista em valores, com um total de R$ 1,047 milhão, as maiores multas são de R$ 371.288 e R$ 310.769, para uma série de propagandas na televisão veiculadas em outubro do ano passado.
Já Pezão acumulou boa parte dos processos com a campanha intitulada “Quem é Pezão”, também lançada em meados de 2013. Multas também foram aplicadas contra o prefeito Eduardo Paes e contra o então governador Sérgio Cabral, que apareciam nesses vídeos veiculados na TV e na internet (site próprio, redes sociais e Youtube). O processo também inclui ações de telemarketing que apresentavam o então vice-governador aos eleitores.
O valor aplicado para cada inserção de 30 segundos na televisão costuma ficar entre R$ 25 mil e R$ 50 mil. Os valores são baseados no menor custo de propaganda do mercado, R$ 46,411 mil. Porém, esses números são questionados por especialistas, já que o preço desses espaços em grandes emissoras pode chegar aos R$ 500 mil, o que configuraria uma vantagem para o candidato que optasse por fazer propaganda antecipada.
No caso de televisão e rádio, algumas das irregularidades ocorrem durante a veiculação da propaganda partidária gratuita, a que os partidos têm direito por lei.
A multa para promoção eleitoral na internet costuma ser ainda menor, ficando entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Recentemente, o TRE aumentou duas multas contra Garotinho por veiculação em seu blog, de R$ 6 mil e R$ 7 mil para R$ 15 mil cada.
– Hoje na internet, há a possibilidade de a propaganda irregular se tornar viral e atingir milhares de eleitores. Nesse caso, mesmo que haja direito de resposta, ele não necessariamente alcançará o mesmo número de pessoas – avalia o professor de Direito da FGV Eduardo Magrani, que pesquisa democracia digital.
A veiculação na internet ainda possibilita que a propaganda continue no ar. No caso de um dos processos contra Pezão, um dos vídeos citados ainda pode ser visto, porém, em uma conta de outro usuário do site Youtube.
No fim do mês de março, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio, vinculada ao Ministério Público, abriu uma força-tarefa para monitorar mídias sociais dos possíveis candidatos a governador do estado e a deputado federal. Foram investigados 160 sites, blogs e contas de Facebook e Twitter dos políticos e de seus parentes. Apesar de indícios de propaganda antecipada, nenhuma ação foi proposta pelo MP.
– A circulação da informação na internet é extremamente veloz, o que dificulta muito o nosso trabalho. O Ministério Público precisa de mais infraestrutura, ou seja, de mais fiscais para que a inspeção seja eficaz – afirma o procurador Regional Eleitoral, Paulo Roberto Bérenger.
Em setembro passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a veiculação dessas propagandas pelo Twitter, considerando que a rede social mostra as mensagens apenas para usuários que desejam recebê-las. No entanto, se o candidato contratar alguém para gerenciar a conta, isso ainda configura infração.
Há quem defenda também uma legislação mais clara sobre o assunto. Muitos processos citam promoção pessoal e de uma possível candidatura. As acusações falam em se colocar como mais capacitado ao cargo e apresentar plano de governo.
A representação do PMDB contra Garotinho fala em divulgar injúrias, calúnias e difamação, atingindo a honra e a imagem do atual governo. Já o PR acusa Pezão de promoção de sua imagem política individual e de se apresentar como principal responsável pela criação das UPPs.
– A lei determina que a propaganda partidária precisa ser apresentada por alguém filiado ao partido, para apresentar a posição da filiação em relação a temas políticos. É natural que seja uma pessoa com maior penetração na sociedade. Seria uma censura imaginar que um pré-candidato não poderia aparecer em veículo de comunicação – critica o advogado Paulo Henrique Teles Fagundes, que defende o senador Lindbergh Farias, com cinco multas aplicadas por propaganda antecipada.
As multas não se limitam necessariamente ao candidato. Em um dos processos contra o senador petista, por exemplo, a revista digital Entre Lagos, para a qual ele fez declarações que teriam caracterizado autopromoção, também foi multada.
A única multa ao pré-candidato Marcelo Crivella (PRB-RJ), aplicada a partir de uma reportagem do jornal O Globo, foi anulada em sessão do TRE do dia 19 de maio. A denúncia afirmava que, na entrega de retroescavadeiras em sete cidades do Noroeste Fluminense, Crivella havia feito promoção pessoal própria, além de cobrar votos para a reeleição da presidente Dilma Rousseff. O plenário do TRE entendeu que apenas a reportagem não seria suficiente para sustentar a denúncia.
* Reportagem produzida para o Laboratório de Jornalismo.
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