Caio Lima e Isabela Castro - Do Portal
10/02/2012A greve da Polícia Militar, iniciada no último dia 31, em Salvador, e aderida pela corporação carioca desde a meia noite de hoje, com o acréscimo da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, gera polêmica quanto a sua legitimidade. De acordo com o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, o direito de greve aos militares é “expressamente vetado” pela Constituição Federal.
– Não há legitimidade alguma nesse movimento. Qualquer manifestação pública contra seus superiores e paralisação do trabalho são, por lei, consideradas motim, podendo levar até à exclusão dos que aderirem ao protesto – afirma.
O advogado constitucional, que diz ser a favor do aumento dos vencimentos dos militares, argumenta que os grevistas poderiam usar outros meios para pleitear a promoção.
– Por exemplo, entrar em contato com a associação dos oficiais ou mandar uma carta ao comandante-geral para que esses cuidem da negociação – destaca.
Ainda de acordo com Pansieri, não há outro ato a ser tomado pelos governos da Bahia e Rio de Janeiro se não a punição aos que participam da manifestação.
Já para Luigi Bonizzato, professor de Direito Constitucional da UFRJ, o quadro não é tão simples.
– Se analisarmos somente o artigo 142 da Constituição, através do qual os membros das Forças Armadas são proibidos de organizar sindicâncias e greves, não há dúvidas da inconstitucionalidade do movimento. Porém, se interpretarmos a Constituição de forma mais ampla e sistemática, não teremos tanta certeza – explica.
Bonizzato lembra que entre os direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira está o artigo 9, que assegura o direito de greve a todos os trabalhadores.
– Essa foi uma conquista histórica para o cidadão pois a greve é um mecanismo de proteção e reivindicação. Mas é preciso ressaltar que ela só é legítima quando conduzida pacificamente, sem abusos – pondera.
Quanto ao artigo 37, que define que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, o professor esclarece:
– É importante explicitar que o direito de greve não é total e irrestrito. Porém, enquanto essa “lei específica” não for estabelecida, não julgo correto restringí-lo completamente. Seria um retrocesso – completa.
Em seu site, a OAB-RJ lançou nota oficial sobre a greve. Confira abaixo alguns trechos:
"A OAB/RJ, preocupada com a segurança da população, vem a público manifestar o seu entendimento de que a greve deflagrada na noite desta quinta-feira, dia 9, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros, embora tenha reivindicações justas, é inconstitucional.
A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública (...).
Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve. O uso de armas impõe uma responsabilidade adicional aos profissionais que as portam na representação exclusiva do poder do Estado. Por isso, é inconcebível uma greve armada numa sociedade democrática.
Com a mesma veemência com que aponta a ilegalidade do atual movimento grevista, a OAB/RJ reafirma que a atual remuneração desses profissionais é absolutamente incompatível com as funções e as responsabilidades que têm, inclusive contrastando com inaceitáveis privilégios salariais acima do teto constitucional em outros setores."
Repetição de 2011
Os meses de abril, maio e junho do ano passado foram marcados por reivindicações e greves do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. Através de caminhadas, protestos e invasões os funcionários da corporação lutam por melhores condições de trabalho e reajuste salarial.
Uma das principais reivindicações é a votação da PEC 300, Proposta de Emenda Constitucional que fixa um piso salarial nacional para policiais e bombeiros. Apesar do texto-base já ter sido aprovado em primeira votação na Câmara, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB) e o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT) descartaram a possibilidade de o segundo turno da votação acontecer ainda este ano. Em junho de 2011, o salário bruto da categoria no Rio de Janeiro era de R$ 1.198,24, enquanto no Distrito Federal esse valor era quase o triplo.
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