Thiago Castanho - Do Portal
28/02/2008Jornalistas consideram a suspensão de boa parte dos efeitos da lei de imprensa, mantida nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal, uma oportunidade para discussões e mudanças mais profundas. Na opinião do jornalista e professor da PUC-Rio Israel Tabak, a lei deve ser reformulada, pois representa uma herança dos governos militares.
– Como vem da época da ditadura, deve, no mínimo, ser refeita – propõe Tabak. – Há uma indústria de processos contra jornalistas. O processo pecuniário é uma forma de intimidação. Vários jornais não conseguiram sobreviver devido a processos pecuniários.
Embora tenha confirmado a liminar concedida pelo ministro Ayres de Brito, que suspendera artigos da Lei de Imprensa, o STF liberou a tramitação de processos abertos com base na legislação suspensa. “A Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988”, justificou Ayres de Brito.
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Maurício Azêdo, concorda parcialmente com a alegação de incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição: “há disposições que entram em conflito com a Constituição”. Ele ressalva:
– Há artigos adequados, como os relacionados a direito de resposta.
O juiz Luis Gustavo Grandinetti de Carvalho, autor do livro “Direito de Informação e Liberdade de Expressão”, reconhece a necessidade de aperfeiçoamentos, mas sugere a manutenção da “parte boa” da legislação:
– Nem toda a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição. A parte boa e constitucional precisa ser aperfeiçoada, até para garantir um direito do público de receber informação de qualidade, direito que não é previsto na lei.
A juíza Flávia Viveiros de Castro, professora da PUC-Rio, acompanha o apelo por atualizações. “A lei deve ser revista para entrar em acordo com as demandas do século XXI”, argumenta.
Mauricio Azêdo acredita ser plausível a possibilidade de jornalistas pagarem indenização em casos de injúria, difamação ou calúnia. Ele ressalta, no entanto, a importância de se chegar a um equilíbrio:
– O dano à imagem e à honra tem de ser reparado, desde que não criem absurdos como a inviabilidade de empresas jornalísticas e a cobrança de indenizações desproporcionais aos salários dos jornalistas.
Grandinetti de Carvalho acredita que a decisão do STF não vai mudar os rumos dos julgamentos sobre a imprensa em curso. “Os juízes não aplicavam os artigos inconstitucionais. Por isso, as ações já eram propostas com base na Constituição e no Código Civil”, explica. Para o juiz, a suspensão de parte da Lei de Imprensa “tem uma importância mais simbólica do que prática, por consolidar o entendimento dos diversos juízes do Brasil todo”.
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