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Rio de Janeiro, 5 de maio de 2024


País

Alteração no projeto Ficha Limpa gera polêmica

Bianca Baptista e Thaís Chaves - Do Portal

21/05/2010

A alteração feita no Senado de um tempo verbal no texto do projeto Ficha Limpa provocou polêmica. Ao ser modificado de “que tenham sido condenados” para “que forem condenados”, o texto do projeto de lei criou dúvidas de interpretação, de modo que políticos anteriormente condenados possam se eleger novamente nas eleições deste ano.

O projeto, aprovado na quarta-feira, 19/05, no Senado, por unanimidade, sofreu uma alteração proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ) e acatada pelo relator senador Demóstenes Torres (DEM/GO). Após a aprovação, a lei seguiu para a sanção ou veto do presidente Lula.

- O presidente ainda poderá alterar novamente o texto se quiser, mas acho pouco provável que Lula vá segurar o projeto, até porque há uma pressão popular – frisou a professora Leise Taveira dos Santos, do Departamento de Comunicação Social da PUC-Rio, advogada e especialista em direito constitucional.

Segundo Leise, a lei deve ser aprovada antes do prazo determinado pelo Legislativo, 6 de junho. No entanto, a interpretação final da regra jurídica deverá ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

- Acredito que estamos longe de um consenso sobre a determinação do sentido, até porque a lei nem nasceu e já cria polêmicas desde a criação do projeto – ressaltou a professora.

O professor de Direito Constitucional José Ribas Vieira, do Departamento de Direito da PUC-Rio, acredita que o novo projeto é necessário e corresponde aos interesses da sociedade brasileira.

– O processo democrático como um todo deve ser fortalecido, por meio da realização de reformas nos sistemas eleitoral e partidário – afirma.    

Porém, o professor ressaltou que, com a aprovação do projeto, quatro princípios constitucionais serão feridos. O primeiro deles, o da retroatividade, consiste na aplicação da lei nova com relação a fatos anteriores à sua vigência. O segundo é o da anualidade, a qual não se pode alterar nem aprovar leis eleitorais em ano de votação. O terceiro refere-se ao fato de que a sentença judicial que não pode ser mudada pertence ao princípio da "coisa julgada". O último princípio, o da presunção da inocência, é definido por meio da afirmação: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", como está no artigo 5° da Constituição. 

O projeto Ficha Limpa foi apresentado pela primeira vez pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), no dia 29 de setembro de 2009 ao presidente da Câmara Federal, Michel Temer (PMDB/SP), com propósito de impedir a candidatura de políticos já condenados na Justiça. Com a pressão popular de 1,9 milhão de assinaturas, a base do texto foi aprovada na Câmara no último dia 4, e ratificada no dia 11, com 288 votos a favor e apenas a alteração do período de ineligibilidade de três para oito anos.