O projeto base da lei Ficha Limpa foi aprovado na terça-feira, dia 04/05, pela Câmara dos Deputados com 388 votos. Apresentada pela primeira vez pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) no dia 29 de setembro de 2009 ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), o Ficha Limpa tem como propósito impedir a candidatura política de condenados na justiça. A redação da lei já passou por adiamentos e acabou provocando o apelo popular e contou com a assinatura de 1,9 milhões de brasileiros, inclusive através de um site.
De acordo com o deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), só o texto base foi votado à meia noite do dia 5, as emendas deverão começar a ser escritas. Segundo o político, apesar do longo caminho é possível que a lei seja implementada antes das próximas eleições.
– Acredito que se conseguirmos votar as emendas ainda nessa semana, o Congresso votar na primeira quinzena de maio e o presidente sancionar, ela poderá ser executada antes das reuniões dos partidos e assim entrar em vigor a tempo para as eleições de outubro – declarou o deputado fluminense.
Para o professor de Direito Constitucional da PUC-Rio Adriano Pilatti, também é necessário esperar até que se libere o texto da lei aprovada pela Câmara. De acordo com o diretor do Departamento de Direito da universidade, a mudança tornará o projeto mais equilibrado quando o candidato puder entrar com um recurso na justiça e um segundo juiz julgá-lo para então proibir ou não sua candidatura.
– É necessário que haja um filtro judicial, que não se elimine a defesa do candidato e ao mesmo tempo que o povo decida quem eleger – frisou.
No entanto, para o presidente da Comissão de ensino jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil da seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ) é provável que a lei não seja implementada a tempo das eleições de outubro.
– Há a tendência de que a lei seja aprovada pelo Senado, devido a pressões. É um avanço. No entanto, acredito que não seja possível executá-la a tempo. Até porque é necessário respeitarmos os prazos previstos em lei, o artigo XVI da Constituição deixa claro. É preciso agir com cautela em casos complicados e específicos como esse. E como dizem, a pressa é inimiga da perfeição – terminou o professor.
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