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Rio de Janeiro, 5 de maio de 2024


Campus

A imprensa sob a luz do direito

Rafaella Mangione e Bruna Santamarina - Do Portal

16/09/2009

“Em um Estado em que o cidadão nada pode fazer contra as autoridades, a única forma de defesa da sociedade é a imprensa”. Assim, o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) iniciou a palestra sobre o fim da lei de imprensa e da obrigatoriedade do diploma, na sexta-feira, 11, na sala K102. O advogado e professor da Uerj Carlos José Guimarães também participou do debate e apontou as perplexidades surgidas a partir da abolição da obrigatoriedade.

Segundo o deputado, o fim da lei, criada na época da ditadura, foi um ganho para todos os cidadãos. De acordo com ele, vida e liberdade não se separam. O canal de denúncia à restrição do livre-arbítrio é a própria imprensa.

- No Brasil, os direitos da personalidade, ou seja, de intimidade, são usados como arma para impedir críticas às autoridades. Porém, um servidor público não pode gozar desses direitos. Precisamos lutar pela liberdade. Ela não existe sem que haja o poder de denunciar a sua falta. Nesse caso, o poder pertence à imprensa.

Miro Teixeira ressaltou que não existe lei de imprensa democrática e que ela não é necessária, pois a Constituição assegura o direito de resposta do acusado.

- O jornalista tem o dever de conceder o direito de resposta. Muitas vezes, a informação principal pode estar contida na fala do acusado.

De acordo com Guimarães, a sociedade tem direito à informação qualificada, voraz e confiável.

- É necessário que os profissionais tenham uma especialização. O refinamento do conhecimento forma profissionais conscientes e gera a sua valorização. Sem ela, não existe estímulo.

O deputado levantou a hipótese de não-jornalistas se aproveitarem dos direitos concedidos aos jornalistas.

- Alguém pode ser preso e dizer que estava fazendo uma apuração para um determinado jornal ou usar o direito de sigilo da fonte para se beneficiar de algo.

Nova lei

Miro Teixeira criou um projeto de lei, que será apresentado ao Congresso Nacional, em resposta ao fim da Lei de Imprensa e da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A proposta especifica em que compreendem as atividades do profissional e as classifica.

Miro trata ainda das questões que envolvem o registro de jornalista perante o Ministério do Trabalho e do Emprego. A nova lei definiria que, para obter o documento, seria preciso possuir o diploma de jornalismo, comunicação social ou afim. Também garantiria o benefício àqueles que provassem o exercício da profissão por dois anos consecutivos ou quatro intercalados. O projeto acrescenta que, para desempenho da atividade de jornalista, no setor público, seria obrigatório o diploma.