O Governo do Estado do Rio de Janeiro tenta impedir a volta de criminosos. No último dia 29, evitou o retorno de Isaías Rodrigues, Ricardo de Castro Lima e Marcos Antônio Firmino, presos em Catanduva, no Paraná. Eles chegaram a desembarcar no Aeroporto Santos Dumont, mas foram reenviados, depois que o desembargador do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, determinou a volta. Dois dias depois, foi a vez de Ronaldinho Tabajaras e Aldair da Mangueira, em Campo Grande, mas novamente a Justiça fluminense anulou a transferência.
Na segunda-feira, 3, o Mato Grosso do Sul enviou um comunicado oficial para informar que o prazo da estadia de Fernandinho Beira-Mar expirou no último dia 20. Porém, a Justiça do estado em que o presídio se encontra questionou o interesse do Rio de Janeiro na prorrogação da permanência de Beira-Mar, contrário aos casos anteriores, em que os condenados já haviam cumprido os 360 dias determinados pela norma administrativa dos presídios. As três tentativas dos outros Governos em "devolver" ao Rio os presos, considerados de alta periculosidade, por já terem comandado ataques de dentro de cadeias, trazem de volta a discussão sobre o local onde eles devem permanecer: fora ou no próprio Estado que os declarou culpados.
Para Ricardo Ismael, doutor em Ciência Política e professor de sociologia da PUC-Rio, os criminosos devem ser responsabilidade do próprio estado que os condena. Mas faz a ressalva de que como o governo não possui recursos suficientes para manter os prisioneiros em segurança máxima, a permanência deles causaria a reativação das organizações criminosas, e ainda iria motivar o pânico social. De acordo com o professor, a única solução é a criação de uma lei pelo Congresso Nacional, urgentemente, que determine a permanência dos presos em Catanduva e Campo Grande.
A decisão do juiz da Vara de Execução do Estado do Rio de Janeiro deveria prevalecer, já que ele conhece todo o histórico do caso. É a opinião do professor de Constitucional da PUC-Rio, José Ribas Vieira. Ele ainda aponta a formação dos juízes como a causa desse impasse.
- Eles não ponderam, só cumprem a norma sem analisá-la. Assim, só uma mudança legislativa será capaz de indicar uma solução.
Já para o ex-desembargador e professor de Direito Penal da PUC-Rio, Carlos Raymundo Cardoso, o juiz do estado em que a prisão se encontra é quem deve determinar. Ele afirmou que os membros do judiciário do Mato Grosso do Sul e do Paraná não podem ser responsabilizados pelo risco a ser enfrentado com volta dos criminosos, se as prisões cariocas não estão preparadas para receber esses indivíduos. E ainda declarou que o impasse entre os governos irá continuar se não houver harmonia entre as decisões. Assim, caberá ao Supremo Tribunal Federal julgar o destino dos detidos.
Rastreamento para detentos
Enquanto isso, a Assembléia Administrativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, dia 4, em primeiro debate, o projeto que determina o monitoramento eletrônico de presos em regime aberto e semi-aberto. No caso, os ex-detentos serão acompanhados por um dispositivo que será preso ao seu tornozelo, braço ou até mesmo implantado subcutaneamente. Além do Rio, outros estados como Paraná, Mato Grosso, e Rio Grande do Sul já aprovaram leis semelhantes nos anos de 2007 e 2008 e começaram a testar o sistema.
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