Um acordo entre a Santa Sé e o Brasil, assinado em 13 de novembro do ano passado, consolida normas da Constituição brasileira e reduz a margem de divergências de interpretação. Pontos fundamentais desta iniciativa – já aprovada pelo presidente Lula e em discussão no Congresso – foram esclarecidos pelo reitor da PUC-Rio, Pe. Jesus Hortal Sánchez, S.J., na Aula Magna de Direito, Liberdade Religiosa e Ordenamento Jurídico: do Padroado ao recente acordo Santa Sé-Brasil, dia 2 de abril. Segundo ele, o Artigo 5º é o mais importante, pois reforça a proibição da cobrança de impostos sobre templos e instituições filantrópicas.
– Em tribunais pequenos, por exemplo, houve casos em que foi cobrado IPTU sobre a sacristia, por não ser local de culto religioso. Com o acordo, estes problemas serão evitados – observou.
O reitor assinalou que o acordo é celebrado com a Santa Sé, e não com o Vaticano. Segundo ele, esta diferença se cerca de dúvidas recorrentes. A Santa Sé, esclareceu Pe. Hortal, é a estrutura jurídica representativa da Igreja Católica no mundo, diferentemente do Vaticano, que é um Estado, com 49,5 hectares, o equivalente a cinco vezes o campus da PUC-Rio.
Embora carregue um teor prático, pois supostamente contribui para a solução de ambiguidades e conflitos, o acordo Santa Sé-Brasil propõe-se, principalmente, a assegurar o trabalho humanitário da Igreja Católica e de outras religiões; e a propiciar a harmonia entre Estado e religião. Este é um ponto muito relevante na opinião do diretor do Departamento de Direito, Adriano Pilatti. Ele afirmou que as relações entre a Igreja e o Estado "acabam incidindo sobre outras áreas do direito, como o tributário".
Ao abordar a relação entre Estado e religião, o reitor contou, aos alunos de Direito, um pouco da história da Igreja ao longo dos séculos no Brasil – desde o início do Padroado, no século XVI, quando a Coroa dos reinos de Portugal e Espanha tinha direitos políticos e administrativos sobre a organização da Igreja Católica em seus territórios de domínio, incluindo o Brasil.
Com o Decreto nº 119-A, regido por Rui Barbosa, no governo provisório de Marechal Deodoro da Fonseca, em 1890, extinguiu-se o Padroado. Com isso, foi proibida a intervenção do Estado em questões religiosas. Estava instalada a liberdade de culto. Houve também o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja. O princípio de separação entre Estado e Igreja vem sendo mantido pelas Constituições brasileiras.
No início da aula, os professores Adriano Pilatti e Gustavo Senechal, também do Departamento de Direito, entregaram uma placa em homenagem o Pe. Jesus Hortal, "por sempre optar pela justiça". O reitor, emocionado, contou que seu interesse pelo direito canônico nasceu da influência do avô materno, diretor do Departamento de Direito da Universidade de Salamanca, na Espanha. "Ele tinha uma biblioteca enorme em casa", lembrou. O interesse de Pe. Hortal evoluiu para um doutorado na área.
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