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Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024


Mundo

Maioria dos refugiados no Brasil é de africanos

Felipe Machado - Do Portal

07/11/2007

Cansado de trabalhar no Panamá, onde esteve por quatro anos, o advogado Wellington Carneiro voltou ao Brasil depois de dez anos no exterior para rever a família e “tentar a vida”. Candidatou-se e passou no concurso para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Hoje, trabalha em Brasília como Oficial Nacional de Proteção. Criado em Taubaté, interior de São Paulo, onde se graduou em Direito, ele mesmo gosta de dizer que é da terra do Sítio do Pica-pau Amarelo. Completou sua formação com o mestrado em Direito internacional Público na Universidade de Moscou e o doutorado na Universidade de Oxford. Além do Panamá, Wellington trabalhou em vários países. Na Rússia, depois de fazer mestrado, deu aula por dois anos. Na África, trabalhou em um programa na Guiné Equatorial, que foi interrompido por causa da explosão da violência no país.


De onde vem a maioria dos refugiados no Brasil?

A maioria vem da África, de vários países africanos, mas principalmente Angola, República Democrática do Congo, Libéria, Serra Leoa. Também temos da Etiópia, Somália, de quase todos os países africanos.


Em 1975, com a Operação Condor, as ditaduras militares do Cone Sul fizeram um acordo em que perseguidos políticos eram capturados em outros países e devolvidos ao seu país de origem. Esses Estados teriam violado a lei internacional de proteção aos refugiados ou ela ainda não estava em vigor na época?

O princípio de non-refoulement não só já estava em vigor, como os países do Cone Sul que o violaram haviam aderido à Convenção de 1951. Non-refoulement significa não-devolução. É um princípio, não se pode devolver uma pessoa a um local onde ela vai ser perseguida. Mandar uma pessoa para a morte é completamente inaceitável para o direito internacional. O que o governo Vargas fez com a Olga Benário Prestes, por exemplo, é inaceitável. Isso a partir da Convenção de 1951. O princípio de não-devolução já é costume no direito internacional. Mesmo os países que não fizeram parte da Convenção de 1951 têm que respeitá-lo.


O que foi feito na época e como foi resolvido o caso, houve intervenção da ONU?

Houve denúncias internacionais. No caso do Brasil, por exemplo, houve aquele famoso caso da Lilian Celiberti e Universindo Diaz, que foram dois uruguaios seqüestrados em Porto Alegre e devolvidos para o Uruguai, onde sofreram torturas, maltratos, e conseguiram, de alguma forma, depois, denunciar esse esquema a nível internacional. Portanto, várias denúncias, inclusive, com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e outros organismos internacionais, coibiram essa prática. No Brasil¸ a impunidade sobre esses crimes impera, por causa da lei da anistia. É muito questionável se essa lei é compatível com o direito internacional, porque há crimes que foram cometidos que não estão prescritos. O crime de tortura não prescreve; logo, não se pode anistiar um torturador.


O recém-eleito presidente da França, Nicolas Sarkozy defendeu uma maior restrição aos imigrantes, o que pode se estender aos refugiados. A tendência na Europa, em geral, é de fechar o cerco para os refugiados?

O migrante, teoricamente, ainda tem a possibilidade do retorno, enquanto que o refugiado não. Se ele retornar, ou é assassinado, ou é torturado, ou encarcerado injustamente. Uma situação é muito mais crítica que a outra. Portanto, o movimento contra a migração na Europa, que é uma tendência geral no continente europeu, afeta também os refugiados, porque fecha as fronteiras, estabelece controles mais rígidos nelas, e começa a haver intolerância contra os refugiados, assim como há contra os migrantes.


E como a ONU lida com isso?

Existe uma conexão, uma interface, entre o problema migratório e o de refugiados que é o momento da recepção. Procuramos que os países continuem respeitando o princípio do non-refoulement e continuem recebendo os refugiados. No entanto, que menos refugiados conseguem chegar ao continente europeu para pedir refúgio, isso é uma realidade. Tem caído o número de solicitações nos países desenvolvidos, pois os controles migratórios ficam mais rígidos.


Há nas Nações Unidas programas previstos para atender as possíveis vítimas de inundações causadas pelo aquecimento global?

Não existe, hoje em dia, um sistema de proteção aos refugiados ambientais. É o momento da comunidade internacional começar a pensar nisso, porque as catástrofes ambientais, no caso, o tsunami, por exemplo, já provocou deslocamento, mas não existe um regime internacional de proteção. Ainda não existe resposta jurídica para o que fazer com essas pessoas.