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Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024


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Casamento comunitário, amor apoiado pela Lei

Thais Padua – Do Portal - Do Portal

14/11/2008

Casar de ‘papel passado’ ainda é o sonho de muita gente, mesmo depois que a união estável teve reconhecimento legal. Esse desejo ficou evidente no casamento coletivo realizado em Acari, Zona Norte da cidade, no último sábado de setembro. A cerimônia foi na Vila Olímpica Clara Nunes, espaço da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Rio de Janeiro que é administrado pela PUC.

Os departamentos de Direito e de Serviço Social se deram as mãos para concretizar a intenção de 167 casais da comunidade. Era a possibilidade de efetivar um direito reconhecido constitucionalmente, numa área de extrema carência como Acari, o mais baixo IDH do município. Para a professora e juíza Flávia Viveiros de Castro, a realização desse projeto foi muito gratificante:

- Para o Departamento de Direito foi uma experiência enriquecedora, uma oportunidade de viabilizar direitos de cidadania (pelo menos em uma de suas facetas) a uma população carente e necessitada da presença do Direito e do Estado.

Apesar das novas leis que beneficiam a união estável, o Estado vê o matrimônio como base da sociedade, uma instituição que deve ser estimulada, reconhecida e protegida. A juíza lembra os valores simbólicos, jurídicos, sociológicos e afetivos que motivam a organização da família em moldes oficiais:

- Casar significa assumir um compromisso. Tornar este compromisso público. Fazer com que a sociedade e o Estado tomem ciência desta decisão. Isto é importante para os casais ainda hoje. Não é apenas passar do estado de solteiro, ou amigado, ou convivente para um outro, de casado. É mais que isso: é tornar pública uma decisão e de certa forma permitir que a sociedade dela participe.

O valor legal do casamento confere aos noivos um status próprio. Através de laços públicos e solenes, há um reconhecimento social efetivo, que os confirma como marido e mulher. Além disso, existem também os fins previdenciários, pois se um dos cônjuges falece, há direito inquestionável à pensão. Enquanto na união estável torna-se necessário um processo comprobatório que pode demorar muito tempo para ser resolvido.

 - Ser casado remete ao imaginário das pessoas como uma situação de maior segurança e segurança é um valor que o ordenamento jurídico destaca. Quanto à união estável, a lei precisa ser sempre interpretada. Na prática é necessário fazer prova de fatos que para os casados já são presumidos, afirma a juíza Flávia Viveiros de Castro.