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Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024


Economia

Desinformação dificulta adaptação à lei das domésticas

Brenda Baez e Marianna Fernandes - Do Portal

25/04/2013

 Arte: Nicolau Galvão

Em vigor desde o dia 3 de abril, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que amplia os direitos dos empregados domésticos – 7,2 milhões de brasileiros – tem gerado atritos, controvérsias e incertezas. Pesquisa da ONG Domésticas Legal aponta que 85% dos 2.855 entrevistados demitiriam os empregados caso fosse confirmado o salto de custo (em torno de 25%, segundo estimativa preliminar). A desinformação de ambas as partes sobre as novas regras também aumenta a chance de dispensas, ressaltam especialistas em relações de trabalho.

Ainda de acordo com o levantamento, a maioria dos inclinados a demitir justificaria a decisão pelo acréscimo orçamentário. O presidente da ONG, Mário Avelino, considera o resultado "catastrófico", mas acredita que grande parte das respostas tenha sido menos motivada pela razão do que pelo desconhecimento das determinações recentes e pelo temor quanto às mudanças na rotina e no bolso.

A jornada limitada a oito horas diárias, 44 semanais; as horas extras, cujo custo equivale a um aumento de 50% em relação às regulares; e a adoção do sistema para controlá-las (o caderno de ponto é a sugestão tradicional) ocupam o centro das confusões e preocupações. A nova legislação também determina o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS), o Seguro-Desemprego e o Auxílio Creche, mas estes tem a regulamentação prevista para julho.

 Divulgação Doméstica Legal Embora reconheça o avanço trabalhista e social, Avelino pondera que a nova lei deveria ter sido precedida de um debate profundo e acompanhada de um alívio nos custos do contratante. Assim, argumenta ele, sua aplicação se tornaria mais fácil e seus benefícios, concretos.

Lucia Gonçalves teme que as novas medidas, em vez de se converterem logo em melhores condições profissionais, prejudiquem a rotina e a remuneração. Há sete anos ela trabalha de segunda a sábado como doméstica em uma casa no Leblon. Sem horário fixo, serve desde serve o café da manhã até o jantar. Com a obrigatoriedade do pagamento de horas extras, a patroa pediu que virasse diarista, o que, na opinião de Lucia, não compensa, pois mora a 59 quilômetros do trabalho.

– Estou feliz com os direitos, mas preocupada com as mudanças. Tenho medo de que a melhora seja em longo prazo. Minha patroa perguntou se eu queria ser diarista, mas fica difícil. Moro longe e preciso ter o dinheiro certo no fim do mês. Abrir mão da Carteira de Trabalho assinada nessa altura do campeonato não é vantagem – aflige-se.

A sugestão feita a Lucia representa uma alternativa estudada com mais frequência pelos empregadores, desde a iminente aprovação da PEC. Uma tendência por outra pesquisa da ONG Doméstica Legal. Dos 2.240 empregadores entrevistados, 34,2% disseram que, com a nova legislação, passariam a utilizar serviço de diaristas. Enxergavam na troca para as profissionais autônomas a chance de reduzir os custos; ou, pelo menos, não aumentá-los.

 Marianna Fernandes Apesar de contratantes e contratados viverem uma temporada de adaptações, dúvidas e aflições (não necessariamente nesta ordem), o professor de Direito Trabalhista da PUC-Rio João Baptista confia que pouco mudará para os empregadores "habituados a um comportamento ético". O respeito aos direitos do empregado doméstico deixou de depender do acaso, ressalta o especialista:

– Agora o empregado não precisa mais contar com a sorte de ter um patrão que o permita usufruir dos direitos incorporados por outras classes de trabalhadores. O Brasil tem que amadurecer.

O professor reconhece, por outro lado, que as novas regras exigem ajustes à natureza e à rotina do emprego doméstico, bem como a traços culturais e sociais. Ele se mostra cético em relação, por exemplo, à eficácia do caderno de ponto, ou mesmo a sistemas de controle biométricos. Considera uma medida ‘’estapafúrdia’’:

– É impossível trazer a lógica do emprego particular para o doméstico. Se já é difícil reproduzir a realidade numa empresa, imagine com a dinâmica de uma casa. A tendência é de anotar por duas semanas – estima o advogado.

Antes de combinar a forma de controle, a babá Joana dos Santos negociou um novo horário. As 12 horas diárias, numa casa também na Zona Sul, caíram para as oito protocolares. Se fosse mantida a jornada original, o custo de Joana subiria 50%, o que ficaria insustentável para seu empregador. Agora o serviço começa às 13h, quando as crianças voltam da escola, e termina às 21h, quando vão dormir.

Já Maria de Lourdes, cuidadora de um senhor de 72 anos, está "muito preocupada" com os desdobramentos das novas regras. Em busca de uma solução conciliatória, ela e a contratante, filha do idoso, aguardam a regulamentação da lei que iria garantir que ela fosse remunerada pelas horas de sobreaviso.

– É bom saber que estamos sendo remuneradas de forma justa e legal. O medo é deixar de fazer. Minha patroa disse que, se a lei entrar em vigor, ela terá de me demitir, porque passaríamos a ganhar praticamente a mesma coisa. Disse que, se for assim, ela prefere ficar em casa cuidando do pai – conta a cuidadora.

A nitidez sobre o melhor caminho, nesses casos, esbarra na falta de tradição e de estrutura do Brasil em cuidar do idoso, de acordo com o professor João Baptista. Segundo ele, a substituição de cuidadoras é “mais complicada”:

– O Brasil nunca teve tradição de cuidar do idoso. A responsabilidade sempre foi das famílias, que dificilmente podem abrir mão desse tipo de profissional. No entanto, muitas podem não ter condições de arcar com o aumento de custo.

Para tentar dirimir as incertezas e facilitar a adaptação às novas regras, a comissão do Congresso que discute ajustes nas regras instituídas pela PEC das Domésticas pretende conclui-los até a próxima quarta-feira, 1º de maio, Dia do Trabalho. No quadro abaixo, João Baptista esclarece algumas das principais dúvidas referentes à nova legislação.

Dúvidas frequentes:

Quem é considerado empregado doméstico?

Empregada, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, caseiro, acompanhante de idosos, entre outros.

Quais as principais mudanças com a nova legislação?

Os empregados domésticos passam a ter os mesmos direitos básicos dos demais trabalhadores. Já estão em vigor a jornada regular diária de até oito horas e semanal de 44 horas, além da hora extra cujo valor representa um aumento de 50% em relação ao da hora regular. O máximo permitido por dia (incluindo horas extras) é a jornada de 10 horas. O advogado João Baptista propõe as seguintes opções: 8 horas por dia (+1 hora de almoço) + 4 horas aos sábados; 8 horas e 48 minutos por dia (+ 1 ou 2 horas de almoço); 4 horas + pausa de 2 horas + 4 horas + pausa de 15 minutos + 2 horas extras.

Como calcular as horas extras?

O salário mensal deve ser dividido por 220, correspondente à carga horária mensal prevista na lei. O resultado é o valor da hora normal. Cada hora extra corresponde a um acréscimo de 50% deste valor.

As folgas podem ser dadas durante a semana?

Sim. Mas deve haver ao menos uma folga por mês aos domingos.

Se o empregado trabalhar menos de 44 horas semanais, o patrão poderá reduzir o salário base?

Não. O piso de salário regional é de R$ 803,53.

Se o empregado dorme na casa do patrão: depois que encerra o expediente e vai para o quarto descansar, este período fica caracterizado como hora extra?

Não. Apenas se executar algum serviço. Neste caso, caracteriza-se o “sobreaviso”, quando o empregado fica à disposição do empregador.

O que muda para os cuidadores de idosos?

A diária média de um plantão de 24 horas deve passar de R$130 para R$169. Pode-se abrir um mercado para auxiliares e técnicos de enfermagem. Eles não podem trabalhar 24 horas e folgar 24. As horas extras de sobreaviso ainda estão em processo de regulamentação.

O empregado pode abrir mão do descanso ou da hora de almoço?

Formalmente, não. Mesmo se ele assinar um documento comunicando que dispensa esses direitos, poderá depois cobrar o pagamento na Justiça.