Rodrigo Serpellone - Do Portal
18/09/2012Nos últimos dias, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam que pretendem usar a “teoria do domínio do fato” para julgar os suspeitos do mensalão. Assim, o ex-ministro José Dirceu, acusado de chefiar a quadrilha; o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; e o ex-presidente do partido, José Genoino, não se livrariam da acusação apenas com o argumento de que mal conheciam os envolvidos. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também poderia vir a ser investigado. De acordo com o professor de direito da PUC-Rio Breno Melaragno, a teoria, surgida na Alemanha, se aplica quando “uma pessoa hierarquicamente superior tem a ciência do fato cometido por alguém inferior”:
– Dirceu já está sendo julgado pelo artigo 29 do Código Penal por corrupção ativa. Mas Genoino e Delúbio também podem ser julgados pela teoria do domínio do fato, já que, por terem auxiliado nas práticas criminosas, participam de forma proporcional aos praticantes, segundo a lei – explica Melaragno.
Para o historiador Oswaldo Munteal, professor da PUC-Rio especializado em política, o uso da teoria do domínio do fato é algo inédito na política brasileira desde o surgimento da República. De acordo com o pesquisador, isso mostra o avanço da sociedade e a importância da imprensa para investigações:
– É a primeira vez que a teoria está sendo adaptada para o contexto político do Brasil. O reflexo real dessa nova experiência ainda está por vir. Vemos, especificamente neste caso, um debate dos poderes Executivo e Judiciário na grande imprensa. Esse desdobramento, em tempo real, com a ajuda da internet, apresenta-se como algo inédito.
Segundo Munteal, o tempo curto de democracia e de república no Brasil implicou na demora da aplicação da teoria. Outros países, como os Estados Unidos, já têm debates calorosos entre os poderes Judiciário e Executivo por terem incluído a teoria há mais tempo:
– Fora do Brasil, há embates ferozes da corte dos Estados Unidos em relação ao Poder Executivo, de investigação profunda sobre os quadros políticos nacionais, por exemplo. O problema é que nosso país tem menos de meio século de democracia, em tempo líquido.
Em sua última edição, de sábado, 15, a revista Veja publicou reportagem com declarações do empresário Marcos Valério, já condenado por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e peculato, afirmando que Lula era o chefe do mensalão e que o caixa 2 do PT, de R$ 350 milhões, teria sido comandado pelo próprio ex-presidente.
Por meio de seu advogado, Valério negou as declarações e afirmou que não concedeu a entrevista à revista. De acordo com o site Carta Maior, nesta segunda-feira, a Veja estuda divulgar a gravação da entrevista. A legislação brasileira permite ao jornalista ocultar suas fontes de informação.
O PSDB já tem pronta uma minuta de representação para, em breve, investigar Lula. Para o advogado Melaragno, a teoria só poderá ser aplicada ao ex-presidente Lula se a Polícia Federal, o Congresso Nacional ou o Ministério Público abrirem um inquérito que prove as supostas práticas criminosas.
A teoria do domínio do fato foi criada pelo filósofo alemão Hans Welzel, na década de 1930. Registrada no livro O novo sistema jurídico-penal, constitui parte da teoria finalista da ação, que se contrapõe à teoria causal. Enquanto a primeira considera a intenção como julgamento, a segunda ignora essa análise e mede a culpa do investigado. A teoria foi usada para punir os chefes das tropas de Hitler e os oficiais envolvidos no assassinato de fugitivos de Berlim Oriental.
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