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Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024


Variedades

Soluções específicas para combater violência à mulher

Carolina Bastos - Do Portal

10/06/2011

 Luisa Nolasco

Mesmo na contemporaneidade, com o perfil da mulher independente e o progresso da inserção no mercado de trabalho, a mulher ainda sofre com a violência (em 2010, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – do Governo Federal registrou aproximadamente 700 mil casos). Para Esther Vicente, professora da Universidade Internacional de Porto Rico, convidada da palestra Violência & Gênero, semana passada na PUC-Rio, a solução exige mais do que a aplicação das lei. “O sistema operador de justiça é essencial, mas ainda não é o suficiente para por um fim”, afirmou.

Segundo Esther, o combate à violência exige soluções específicas. Segundo a especialista, é necessária "análise contextual" para identificar a estratégia "ideal" em cada local. Esther responsabiliza, entre outros fatores, a “masculinidade hegemônica” pela renitência do problema: 

– A visão que as sociedades ainda têm sobre o poder do homem e a superioridade dele em relação à mulher é o fator inicial para ainda existir essas injustiças – lamentou.

A professora lembrou que a violência contra as mulheres é manifestada de diferentes formas: agressões sexuais, físicas, verbais, simbólicas, profissionais. “Todas são originadas por um produto de sistemas, e não por um comportamento individual”, enfatizou. Para erradicá-las, ela reforçou a importância de se compreender os contextos em que ocorrem:

– Primeiro, é necessário estudar o local onde ocorre a violência. O contexto histórico, a educação daquela população, e as possíveis causas da violência. Aí sim, será possível combater.

Esther observou também que a maior inserção no mercado da mulher não representou uma redução da violência. “Mais profissões, mjais trabalho, não significam mais condições de igualdade”, argumentou.

 Luisa Nolasco

– Foi um avanço, mas ainda não o suficiente. Não foi reformada a forma de organização do trabalho. A mulher pode trabalhar em uma empresa, mas não pode ser a dona. Ela também ganha menos do que o homem, pelo mesmo trabalho realizado. Hoje, ela abdica de valores pessoais (como ter filhos) para poder trabalhar. Isso é a violência simbólica. Ela ainda sofre com o preconceito.

A professora Maria Nima Bernardes, do Departamento de Direito da PUC-Rio, acredita nos mecanismos jurídicos para a paridade de gênero. Mas ainda enxerga dificuldades: 

– Precisamos tirar a violência contra a mulher da esfera privada, pois é uma questão pública. É também uma questão política. Para desenvolver estratégias, é preciso identificar melhor as vítimas. Muitas ainda não se manifestam, e um caso muitas vezes se aplica a outros.

Maria Nima lembrou da importância da Lei Maria da Penha, que encorajou denúncias de violência do gênero e pavimentou a criação de diversos grupos de apoio às vítimas:

– [A lei] é uma ferramenta para a produção de uma nova ordem igualitária, o direito capaz de produzir uma mudança significativa no âmbito da desigualdade de gênero.

Esther ressalvou, no entanto, mulheres ainda estão presas ao orgulho e, muitas vezes, “não gostam de ser vistas como vítimas”. Por isso, relutam em reconhecer publicamente a violência contra elas.

– É necessário combater o foco, a origem, o preconceito e masculinidade, para que isso nem se inicie –propôs.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, número 11.340 foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Lula em 7 de agosto de 2006. Ela promove o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A nome da lei foi uma homenagem ao caso da farmacêutica Maria da Penha, que foi sofreu violência diária pelo marido durante seis anos. Maria da Penha sofreu tentativa de assassinato duas vezes e ficou paraplégica após levar um tiro. A vítima fez a denúncia, mas somente após 19 anos de julgamento, seu marido foi punido com apenas dois anos em regime fechado. Em função disso, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher, juntamente com Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.